O QUE É O SEGURO DPVAT?
O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
EM CASO DE MORTE:
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
ENTRE OS ANOS DE 1990 E 11 DE JANEIRO DE 1993:
Como o acidente antecede a criação da Lei 11.482/2007, é o cônjuge ou companheiro (a) que tem direito a receber 100% do valor da indenização. Na falta deste, serão os filhos os beneficiários; na falta dos filhos, os pais ou avós e, na falta destes, os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.
ACIDENTES OCORRIDOS COM MENOS DE 3 ANOS:
Indenização por Morte em caso de acidente ocorridos a menos de 3 anos
Como o acidente aconteceu após a criação da Lei 11.482/2007, a distribuição da indenização obedece a uma nova regra: o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a) têm direito a 50% da indenização e os herdeiros da vítima têm direito aos 50% restantes. Havendo dois herdeiros ou mais, estes dividirão a cota de 50% em partes iguais.
EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE:
Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Beneficiários: O beneficiário da indenização por Invalidez Permanente é a própria vítima. Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para dar entrada no pedido começa a ser contado a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.
DIREITO AO REEMBOLSO DE DESPESAS COM MÉDICOS E HOSPITAIS (DAMS):
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.
Beneficiários menores
Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.
Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.
QUAIS OS VALORES INDENIZADOS?
EM CASO DE MORTE:
ACIDENTES OCORRIDOS COM MENOS DE 3 ANOS:
R$ 13.500,00
ACIDENTES OCORRIDOS ENTRE OS ANOS DE 1990 E 11 DE JANEIRO DE 1993:
40 SALARIOS MÍNIMOS
EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE:
ACIDENTES OCORRIDOS COM MENOS DE 3 ANOS:
o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
ACIDENTES OCORRIDOS ENTRE OS ANOS DE 1990 E 11 DE JANEIRO DE 1993:
ATÉ 40 SALARIOS MÍNIMOS. Variando conforme a gravidade das seqüelas.
REEMBOLSO DE DESPESAS COM MÉDICOS E HOSPITAIS (DAMS):
ACIDENTES OCORRIDOS COM MENOS DE 3 ANOS:
o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas.
ACIDENTES OCORRIDOS ENTRE OS ANOS DE 1990 E 11 DE JANEIRO DE 1993:
ATÉ 20 SALARIOS MÍNIMOS. por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas.