Avenida Raul Nassar, 16
Edifício Rabbi - Sala 105
BNH, Cachoeiro de Itapemirim / ES
CEP: 29313-825

Telefone: +55 (28) 3518-0882 / 
Celular: +55 (28) 99842642 / 
Celular: +55 (28) 88031368 / 
Telefone: +55 (28) 92223860 / 
/
Contato: abreu_santuchi.adv@hotmail.com ,

Matriz - BNH

Avenida Raul Nassar, 16
Edifício Rabbi - Sala 105
BNH, Cachoeiro de Itapemirim / ES
CEP: 29313-825
Telefone: (+55) (28) 3518-0882
Celular: (+55) (28) 99842642
Celular: (+55) (28) 88031368
Telefone: (+55) (28) 92223860
Contato: abreu_santuchi.adv@hotmail.com
Atendimento Online
   
Telefone +55 (28) 3518-0882
Celular +55 (28) 99842642
Celular +55 (28) 88031368
Telefone +55 (28) 92223860

Revisão de Financiamento

Autor: Débora Costa Santuchi

Data: 11/07/2012


CONSTITUCIONALIZAÇÃO do DIREITO CIVIL  - AÇÃO DE REVISÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. UM DIREITO OU MÁ-FÉ DO CONSUMIDOR? Para os leigos, poder-se-ia dizer que a ação revisional é uma fraude ou má-fé dos consumidores que logo após financiarem o veículo deixam de pagar as prestações e ajuízam a ação.  Inicialmente cabe ressaltar que o direito de ação é um Direito Constitucional. Um Direito Fundamental e por esta razão não se pode negar o acesso à justiça e da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao Direito, conforme preceitos constitucionais.
 
Na verdade, após uma simples análise de qualquer contrato de financiamento, seja LEASING ou CDC, de qualquer banco (Finasa, HSBC, AYMORÉ, BV FINANCEIRA, ITAULEASING, PANAMERICANO, etc), demonstrará o abuso e ilegalidade nas taxas de juros remuneratórios fixados sobre o capital emprestado e demais cobranças ilegais que na verdade são despesas várias e absurdas, dentre elas, taxa de abertura de crédito, taxa de registro de cadastro, despesa de terceiro, despesas diversas, taxa de retorno, taxa de seguro, entre outras que em muitos casos aumentam o valor do bem em mais 30%.
 
Existe ainda outra ilegalidade que a incidência de forma cumulada de comissão de permanência com juros remuneratório, juros moratórios e multa, prática abusiva condenada pelos Tribunais Superiores. Aliás, uma simples pesquisa na Jurisprudência dos Tribunais de todo o Brasil e do STJ revelará que as decisões são unânimes ao reconhecerem como abusivas e ilegais as cláusulas que preveem a cobrança destas taxas.
 
Os bancos, por sua vez, somente negociam a exclusão das taxas e da capitalização dos juros depois de ajuizada a ação revisional. Tanto é verdade que, ao entrar em contato com o Banco para negociar a quitação do contrato a primeira pergunta que fazem é se já existe ação revisional ajuizada se a resposta for positiva, transferem a ligação para outro departamento onde dão desconto de ate 40% sobre o saldo devedor. A conclusão que se chega é que os bancos lucram milhões de reais com a cobrança de taxas ilegais nos contratos, pois nem 10% dos consumidores lesados buscam a revisão desses contratos na Justiça.
 

Mas lembrem-se NÃO é recomendável, para evitar a mora, a paralisação do pagamento das parcelas do financiamento bancário, pois, serão discutidas taxas e pagamentos indevidos. Assim, concluímos que a ação revisional é um DIREITO LEGÍTIMO E CONSTITUCIONAL do consumidor ante os abusos praticados pelos bancos. Não esqueçamos, por fim, que o Código Civil de 2002 reconheceu a flexibilização do princípio do Pacta Sunt Servanda e adotou inúmeras cláusulas abertas baseadas na boa fé objetiva, função social do contrato, teoria da imprevisão, bons costumes, etc, princípios basilares do Estado Constitucional de Direito. Entre em contato e marque uma consulta para uma análise de seu contrato de financiamento de todos os tipos de veículos (carros, caminhões, motos, etc.), através do email: abreu_santuchi.adv@hotmail.com.

Previsão do tempo

Segunda-feira - Cachoeiro de Itapemirim,ES
Variação de Nebulosidade
17ºC 31ºC
Terça-feira - Cachoeiro de Itapemirim,ES
Parcialmente Nublado
18ºC 32ºC
VISITAS NO SITE:  72572
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA